Programa regressar

ID
Título
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Tipo
Criado
Modificado

0001

Programa regressar - Forma do cálculo de IRS dos ex-residentes

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

2020-07-15

2023-04-05

Palavras chave: novas tabelas de retenção na fonte rendimentos cálculo de irs remunerações 2023

Introdução

Este documento fornece informações e orientações sobre o cálculo do IRS para ex-residentes no âmbito do Programa Regressar. O Programa Regressar prevê a exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 12.º-A do CIRS. Neste novo modelo de cálculo, surge a questão de como aplicar as taxas de retenção na fonte e manter as parcelas a abater e as parcelas adicionais a abater por cada dependente.

Questão

A questão que surge no contexto do Programa Regressar é se devemos aplicar um raciocínio semelhante ao regime anterior, ou seja, aplicar uma taxa de retenção que corresponda a apenas metade dos rendimentos, mantendo as "parcelas a abater" e as "parcelas adicionais a abater por cada dependente" da linha correspondente ao rendimento mensal.

Enquadramento jurídico

Solução

Neste momento, a solução aponta para a aplicação da taxa de IRS sobre metade dos rendimentos sujeitos, de acordo com a tabela de IRS correspondente. O cálculo do imposto segue os seguintes passos:

  1. Apura-se a totalidade do rendimento

  2. Divide-se por 2

  3. Aplica-se a taxa correspondente a 1/2 do rendimento

É importante destacar que a parcela a abater é do escalão a correspondente a 50% dos rendimentos, nos termos das novas regras em vigor a partir de julho de 2023.

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