Determinação da taxa de IRS a aplicar ao limite do trabalho suplementar
0006
Determinação da taxa de IRS a aplicar ao limite do trabalho suplementar (100 horas)
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
2023-04-05
2023-04-18
Palavras chave: novas tabelas de retenção na fonte rendimentos cálculo de irs remunerações 2023
Introdução
Nesta página encontrará orientações sobre como calcular a taxa de IRS aplicável ao limite de 100 horas de trabalho suplementar a partir do segundo semestre de 2023 e de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte.
Questão
Como se determina a taxa de IRS a ser aplicada ao limite do trabalho suplementar (100 horas) durante o segundo semestre?
Enquadramento jurídico
Considerando a aplicação da alínea e) do nº 5 do Despacho n.o 14043-B/2022:
e) Quando for paga remuneração relativa a trabalho suplementar, é aplicada a taxa efetiva mensal de retenção na fonte correspondente à que resultou, após a aplicação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente, para a remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição, em conformidade com o n.o 8 do artigo 99.o-C do Código do IRS; “
Deduz-se que se as horas extra acima das 100 horas deverão ser tributadas a 50% da “taxa efetiva mensal de retenção na fonte” calculada como indicado no número 5 alínea e), e identificado no CIRS no seu artigo 99º C alínea 10:
10 - A taxa de retenção autónoma a aplicar à remuneração referente a trabalho suplementar, nos termos do disposto nos n.os 5 e 8, é reduzida em 50 % a partir da 101.ª hora, inclusive. (Aditado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro)
Exemplo
Para trabalho suplementar
Remuneração mensal
2000.00
Horas extra mês a processar
10
Saldo Hrs. extra períodos anteriores
99
Cálculo valor hora
Valor Anual
24000.00
Nº horas anuais
2080.00
Valor Hora
11.54
Cálculos relacionados com IRS
Base de incidência
2000.00
B. incidência 1 hora extra antes 100 hrs
11.54
Valor de referência P/a encontrar taxa marginal máxima
2000.00
Taxa marginal máxima / e IRS inicial
37.00%
740.00
Abate pelo próprio/ e IRS final
334.48
405.52
Taxa efetiva resultante (1.ª taxa efetiva)
20.28%
IRS da hora extra normal
2.34
Nova base para valor excedente de 100 hrs- neste caso 9 horas
103.86
Taxa efetiva de IRS*50% e IRS Hrs. acima de 100 hrs
10.14%
10.00
IRS TOTAL DO MÊS
0
417.00
Taxa efetiva Total do mês
19.71%
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