Taxa efetiva mensal para trabalhadores com crédito à habitação

ID
Título
Issue
Tipo
Criado
Modificado

0009

Redução da taxa efetiva mensal para trabalhadores com crédito à habitação

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

2023-04-05

2023-04-18

Palavras chave: novas tabelas de retenção na fonte rendimentos cálculo de irs remunerações 2023

Introdução

Nesta página abordamos a questão relacionada à redução da taxa para titulares de crédito à habitação e seu impacto nos escalões de IRS.

Questão

Atualmente quando o funcionário quer usufruir da medida de redução da taxa por força de ter contratado um crédito à habitação passa a ser tributado no escalão imediatamente anterior. A partir de julho de 2023 será mesmo uma redução para a taxa do escalão anterior no máximo de 2 pontos percentuais mantendo-se a parcela a abater ou a parcela adicional a abater por dependente do escalão onde se encontra o funcionário?

Questões relacionadas

Enquadramento jurídico

De acordo com o Despacho n.º 14043-B/2022

g) Nas condições de aplicação, previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2023, da redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação, a redução da taxa marginal máxima deve ser de dois pontos percentuais, mantendo -se inalterada a parcela a abater e, se aplicável, a parcela adicional a abater por dependente.

Solução

Conforme estabelecido no despacho, a parcela a abater é do escalão efetivo do colaborador sobre o qual é reduzida a taxa marginal em 2 pontos.

Com a entrada em vigor deste despacho e ao verificar as tabelas, por exemplo na tabela I - não casado ou casado dois titulares, sem dependentes, se estiver no quarto escalão e passar para o terceiro, não há qualquer redução pois a parcela a abater continua a mesma.

Last updated

Was this helpful?