Redução de um ponto percentual aplicável a titulares com três ou mais dependentes
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0011
Redução de um ponto percentual aplicável a titulares com três ou mais dependentes
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
2023-04-05
2023-05-04
Palavras chave: novas tabelas de retenção na fonte
rendimentos
cálculo de irs
remunerações
2023
Como proceder à cojugação no previsto na alínea g) do Despacho n.º 4930/2023 com o ponto 3 do anterior Despacho 14043-B/2023, relativo à redução da taxa aplicável para trabalhadores com crédito habitaução?
Nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 4930/2023, de 26 de abril, foi aprovada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima para os titulares de rendimentos com três ou mais dependentes.
Nessa medida, todos os contribuintes que tenham três ou mais dependentes beneficiarão dessa redução à taxa marginal máxima correspondente ao escalão na qual se integram. Nos casos em que os contribuintes tenham solicitado a redução da retenção na fonte por serem titulares de créditos à habitação, aplicar-se-ão ambas as reduções, sendo cumulativas.