Rendimentos negativos
N/A
Reporte de rendimentos negativos
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
2020-07-15
2020-07-15
Questão
Reporte de valores negativos anos anteriores
Os valores negativos relativos a rendimentos pagos em anos anteriores devem ser declarados através da substituição da DMR e da declaração individual do empregado.
Exemplos de caso
Todas as ausências do mês de dezembro dos colaboradores inclusive as posteriores à data de processamento de ordenados de dezembro (processamento ordenados dezembro tem lugar por volta do dia 15 no máximo quer no sector público quer no sector privado).
Um prémio pago em Novembro 2019 ao empregado por erro, é devolvido em Fevereiro de 2020, no momento em que o erro é detetado. Deveria ser reportado no momento de devolução, com referência ao perÃodo económico em que se refere.
Reintegração de empregado por ordem de tribunal.
Rendimentos negativos do próprio ano
Existem igual casos em que é necessário retificar rendimentos negativos no decorrer do próprio ano.
Exemplos de caso
SubsÃdio de natal pago em duodécimos
Subsidio de natal pago em Novembro (sobre a estimativa de trabalho ano (12/12) completo) e ajustado em Dezembro para (11/12) derivado de ausência no mês de Dezembro
Solução
A solução proposta foi validada em conjunto com a Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DIRS) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A Autoridade Tributária e a Aduaneira (AT) esclarece que a correção das situações aqui descritas acontecem através de declarações de substituição, tendo sido aberta a possibilidade de, no perÃodo compreendido entre fevereiro e dezembro de cada ano, poderem ser declarados movimentos negativos referentes a meses transatos, mas sempre referentes ao ano civil em curso.
As correções aos meses de dezembro têm, obrigatoriamente, que ser feitas por declaração de substituição porque as DMR’s de janeiro, não podem, de forma alguma, reportar valores negativos (sendo a primeiro do ano não comporta correções). Esta é uma imposição legal.
A entrega de declarações de substituição e a do mês também é realizada por ordem cronológica.
As validações são feitas mensalmente e sempre por ordem cronológica, para garantirem que os acumulados do ano não são negativos. A AT valida um batch de DMRs por noite como forma de controlar que inexistência de acumulados de rendimentos inferior a zero.
Validações a ter em conta
Por ano
Por contribuinte
Por natureza de rendimento
Por ordem cronológica de datas (mês 1 ao mês 12)
Os acumulados não podem ser negativos (todas as colunas)
Não podem existir declarações com erros sob pena das subsequentes não poderem ser validadas
Os problemas de performance têm essencialmente que ver com a necessidade de submissão de declarações por ordem do perÃodo a que se referem, para garantir que os acumulados do trabalhador se mantém positivos. Esta é uma validação crÃtica para a geração do DUC.
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