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  1. Q&A
  2. Autoridade Tributária e Aduaneira

Cálculo de retroativos

ID
Título
Issue
Tipo
Criado
Modificado

0003

Retroativos

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

2023-04-05

2023-04-18

Palavras chave: novas tabelas de retenção na fonte rendimentos cálculo de irs remunerações 2023

Introdução

Esta página fornece informações sobre o cálculo de retroativos no contexto do IRS. O cálculo de retroativos é necessário quando há pagamentos de rendimentos referentes a um período anterior ao mês em que são efetuados. Nesses casos, a aplicação correta das tabelas de retenção na fonte é fundamental para garantir a precisão do cálculo do imposto.

Questão

  • Como deveremos tratar o cálculo de retroativos do próprio Ano visto que temos uma fórmula de cálculo diferente por semestre?

  • Por exemplo, se em julho forem pagas remunerações referentes a junho, qual tabela de retenção na fonte deve ser aplicada aos rendimentos de junho?

Enquadramento jurídico

O enquadramento jurídico para o tratamento de rendimentos retroativos do próprio ano é fornecido pelo artigo 99º.E do Código do IRS. Esse artigo estabelece o mecanismo de retenção nos rendimentos das categorias A e H e contém informações relevantes para o cálculo de retroativos.

Artigo 99.º-E

Mecanismo de retenção nos rendimentos das categorias A e H

  1. A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior.

  2. Quando forem pagos ou colocados à disposição do respetivo titular rendimentos das categorias A ou H em mês, do mesmo ano, diferente daquele a que respeitam, recalcula-se o imposto e retém-se apenas a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo período, tenha eventualmente sido retida.

De acordo com esse artigo, parece-nos que é necessário aplicar a fórmula que se aplicava no período ao qual os rendimentos retroativos se referem, em vez de utilizar as tabelas do momento de colocação à disposição dos montantes, como mencionado na regra geral do artigo 99ºC, que contempla a regra geral de retenção na fonte.

Artigo 99.º-C

Aplicação da retenção na fonte à categoria A

  1. Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 8 do artigo 99.º, a retenção de IRS é efetuada sobre as remunerações mensalmente pagas ou postas à disposição dos seus titulares, mediante a aplicação das taxas que lhes correspondam, constantes da respetiva tabela.

Solução

A solução para o cálculo de retroativos é considerar que o IRS é ajustado mês a mês, conforme estabelecido no artigo 99.º E, alínea 2, do CIRS. Essa abordagem implica o recalculo do imposto e reter apenas a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo período, tenha sido eventualmente retida.

Exemplo

Para ajudar a compreender o cálculo de retroativos, vamos apresentar um exemplo prático.

Suponha que temos os seguintes rendimentos e taxas de retenção na fonte para os meses de janeiro a julho:

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Rendimento

1000.00

1100.00

100.00

100.00

100.00

100.00

100.00

100.00

1100.00

Taxa

11.20%

12.00%

Imposto

112.00

132.00

20.00

20.00

20.00

20.00

20.00

20.00

122.00

A partir desses dados, podemos calcular o imposto retido em cada mês. Suponhamos que em julho ocorra o pagamento de retroativos referentes ao mês de junho, no valor de 600.00.

Recibo de Julho:

Vencimento base ....... 1100.00 Retroativos .................. 600.00 IRS ................................ 242.00

Last updated 1 year ago

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