Cálculo de retroativos
0003
Retroativos
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
2023-04-05
2023-04-18
Palavras chave: novas tabelas de retenção na fonte
rendimentos
cálculo de irs
remunerações
2023
Introdução
Esta página fornece informações sobre o cálculo de retroativos no contexto do IRS. O cálculo de retroativos é necessário quando há pagamentos de rendimentos referentes a um período anterior ao mês em que são efetuados. Nesses casos, a aplicação correta das tabelas de retenção na fonte é fundamental para garantir a precisão do cálculo do imposto.
Questão
Como deveremos tratar o cálculo de retroativos do próprio Ano visto que temos uma fórmula de cálculo diferente por semestre?
Por exemplo, se em julho forem pagas remunerações referentes a junho, qual tabela de retenção na fonte deve ser aplicada aos rendimentos de junho?
Enquadramento jurídico
O enquadramento jurídico para o tratamento de rendimentos retroativos do próprio ano é fornecido pelo artigo 99º.E do Código do IRS. Esse artigo estabelece o mecanismo de retenção nos rendimentos das categorias A e H e contém informações relevantes para o cálculo de retroativos.
Artigo 99.º-E
Mecanismo de retenção nos rendimentos das categorias A e H
A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior.
Quando forem pagos ou colocados à disposição do respetivo titular rendimentos das categorias A ou H em mês, do mesmo ano, diferente daquele a que respeitam, recalcula-se o imposto e retém-se apenas a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo período, tenha eventualmente sido retida.
De acordo com esse artigo, parece-nos que é necessário aplicar a fórmula que se aplicava no período ao qual os rendimentos retroativos se referem, em vez de utilizar as tabelas do momento de colocação à disposição dos montantes, como mencionado na regra geral do artigo 99ºC, que contempla a regra geral de retenção na fonte.
Artigo 99.º-C
Aplicação da retenção na fonte à categoria A
Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 8 do artigo 99.º, a retenção de IRS é efetuada sobre as remunerações mensalmente pagas ou postas à disposição dos seus titulares, mediante a aplicação das taxas que lhes correspondam, constantes da respetiva tabela.
Solução
A solução para o cálculo de retroativos é considerar que o IRS é ajustado mês a mês, conforme estabelecido no artigo 99.º E, alínea 2, do CIRS. Essa abordagem implica o recalculo do imposto e reter apenas a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo período, tenha sido eventualmente retida.
Exemplo
Para ajudar a compreender o cálculo de retroativos, vamos apresentar um exemplo prático.
Suponha que temos os seguintes rendimentos e taxas de retenção na fonte para os meses de janeiro a julho:
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Rendimento
1000.00
1100.00
100.00
100.00
100.00
100.00
100.00
100.00
1100.00
Taxa
11.20%
12.00%
Imposto
112.00
132.00
20.00
20.00
20.00
20.00
20.00
20.00
122.00
A partir desses dados, podemos calcular o imposto retido em cada mês. Suponhamos que em julho ocorra o pagamento de retroativos referentes ao mês de junho, no valor de 600.00.
Recibo de Julho:
Vencimento base ....... 1100.00 Retroativos .................. 600.00 IRS ................................ 242.00
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