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  1. Q&A
  2. Autoridade Tributária e Aduaneira

Cenários mudança de residência

ID
Título
Issue
Tipo
Criado
Modificado

N/A

Cenários mudança de residência

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

2020-07-15

2020-07-15

Questão

Problemática

As dúvidas assentam principalmente em como calcular e reportar os montantes pagos ou descontados no momento da mudança de residência?

Cenário #1

Mudança de Residência - Rendimentos Positivos

Exemplo

Aumento salarial desde quando era Residente e atualmente é não residente, ou seja o aumento salarial acontece após a mudança efetiva de residência.

Dúvidas

  • Como tributo o aumento salarial retroativo? É segundo a situação do momento em que é disponibilizado, certo?

  • Quando é que deve ser apresentado o montante do aumento salarial?

  • No mês corrente e através do modelo 30?

Cenário #2

Mudança de Residência - Rendimentos Negativos

Exemplo

Ausência com origem na situação de não residente (Mês anterior), mas só descontada no mês atual em que adquiriu o estatuto de residente.

Dúvidas

Declarado no modelo 30 com valores positivos:

  • Na DMR com valores negativos de regularização?

  • Ou então negativos no modelo 30 (substituição)? ✔

Sobre o DUC

O valor do DUC do mês corrente, quando temos valores negativos de ano anterior (declaração de substituição de mês de ano anterior com valor menor que o original) deverá ser “adicionado ao DUC do mês corrente?

Solução

As soluções propostas foram validadas em conjunto com a Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DIRS) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Cenário #1

Caso em que há lugar a um aumento salarial num cenário de mudança de residência, dando lugar a um retro cálculo positivo

A Autoridade Tributária e a Aduaneira (AT) esclarece que o trabalhador deve ser tributado na situação em que se encontra no momento em que o montante é pago, ou seja no período corrente.

Se for não residente e passar a residente e tiver um aumento salarial, processa-se o cálculo retroativo desde a situação de não residente. Assim deve-se processar no mês corrente e reportar na DMR, DMR onde está no momento de pagamento.

Cenário #2

No caso das mudanças de residência em que o montante de retro calculo é negativo, ou seja, um desconto de ausência do período anterior em que o empregado não era por exemplo residente

À partida será um pouco indiferente caso a entidade empregadora opte por uma uma declaração de substituição ao período anterior ou pela declaração do próprio mês, que admite “negativos” para este cenário em particular.

Se for residente e passar a não residente

Deverá reportar através da substituição da DMR.

Se for residente e passar a não residente e descontar a ausência na situação de residente, assim deverá, proceder à substituição da DMR, pois a modelo 30 não aceita negativos.

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