Rendimento positivo vs. IRS negativo no próprio ano
N/A
Quando o rendimento é positivo e o IRS é negativo no próprio ano
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
2020-07-15
2020-07-15
Questão
Declarações de substituição do próprio ano
São o caso de declarações de substituição no ano corrente para resolução de situações que resultem em rendimento positivo com IRS negativo no próprio mês.
Solução encontrada pelos fabricantes
Retro cálculo processado desde o início do exercício (geralmente desde Janeiro)
Várias declarações de substituição de rendimentos no ano corrente.
Impacto e consequência nos utilizadores
As consequências medem-se acima de tudo numa perda de performance e no aumento de funções redundantes para os utilizadores.
Performance:
Obriga à obtenção de n(X) DMR no sistema fonte
Submissão de todas as DMR n(X) de substituição novamente na plataforma da Autoridade Tributária e Aduaneira
Fabricantes de maior dimensão
Pese embora este problema seja transversal a todos os fabricantes de software de gestão de recursos humanos, ele é mais visível naqueles que lidam com clientes de grande dimensão, com um grande número de empregados.
Exemplo de caso
Empregado recebe Subsídio de Natal em regime de duodécimos.
Salário:
1200.00
Duodécimo de Sub. Natal:
50.00
Taxa com ref. 1200 (valor estimado):
14.5%
Cálculo mensal de IRS (50.00 x 14.5%):
7.00
Gera um IRS negativo no seguinte caso
Empregado sai da empresa no mês de Abril
Duodécimo de Sub. Natal (50.00 x 3):
150.00
Subsídio de Natal Anual (taxa de referência de 0%):
400.00
Valor a pagar e a reportar na DMR (400.00 - 150.00):
250.00
Retenção a declarar (3 primeiros meses):
-21.00
Sugestão
Possivelmente, seria mais simples na DMR de Abril apresentar sob o código A4
com o montante positivo de 150.00
e a retenção negativa de -21.00
, possibilitando a validação com o total retido até à data?
DMR
A4
250.00
-21.00
27.50
Solução
A solução proposta foi validada em conjunto com a Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DIRS) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A Autoridade Tributária e a Aduaneira (AT) esclarece que não pode haver lugar a devolução de IRS aos trabalhadores neste caso. O mesmo fica registado como um pagamento por conta que é posteriormente objeto de acerto no final do ano fiscal, entre o contribuinte e a AT.
Sobre este assunto, só podem ser objeto de correção os rendimentos. A componente de retenções, ou seja, a inserção de rendimentos positivos, não poderá levar no presente caso à devolução de IRS.
Não há lugar a devolução de IRS
É a AT que efetua o acerto de retenção com o trabalhador no final do ano.
A retenção foi realizada com base nos pressupostos conhecidos e corretamente efetuada, daí não há lugar a devolução.
Num caso em que o trabalhador saia da empresa, tendo tudo positivo, mas em que o sindicato é negativo (relativamente ao mês anterior no próprio ano), a AT esclarece que deve ser feita a substituição da declaração de origem, ou seja, a do mês anterior.
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