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  1. Q&A
  2. Autoridade Tributária e Aduaneira

Rendimento positivo vs. IRS negativo no próprio ano

ID
Título
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Tipo
Criado
Modificado

N/A

Quando o rendimento é positivo e o IRS é negativo no próprio ano

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

2020-07-15

2020-07-15

Questão

Declarações de substituição do próprio ano

São o caso de declarações de substituição no ano corrente para resolução de situações que resultem em rendimento positivo com IRS negativo no próprio mês.

Solução encontrada pelos fabricantes

  • Retro cálculo processado desde o início do exercício (geralmente desde Janeiro)

  • Várias declarações de substituição de rendimentos no ano corrente.

Impacto e consequência nos utilizadores

As consequências medem-se acima de tudo numa perda de performance e no aumento de funções redundantes para os utilizadores.

Performance:

  • Obriga à obtenção de n(X) DMR no sistema fonte

  • Submissão de todas as DMR n(X) de substituição novamente na plataforma da Autoridade Tributária e Aduaneira

Fabricantes de maior dimensão

Pese embora este problema seja transversal a todos os fabricantes de software de gestão de recursos humanos, ele é mais visível naqueles que lidam com clientes de grande dimensão, com um grande número de empregados.

Exemplo de caso

Empregado recebe Subsídio de Natal em regime de duodécimos.

  • Salário: 1200.00

  • Duodécimo de Sub. Natal: 50.00

  • Taxa com ref. 1200 (valor estimado): 14.5%

  • Cálculo mensal de IRS (50.00 x 14.5%): 7.00

Gera um IRS negativo no seguinte caso

  • Empregado sai da empresa no mês de Abril

  • Duodécimo de Sub. Natal (50.00 x 3): 150.00

  • Subsídio de Natal Anual (taxa de referência de 0%): 400.00

  • Valor a pagar e a reportar na DMR (400.00 - 150.00): 250.00

  • Retenção a declarar (3 primeiros meses): -21.00

Sugestão

Possivelmente, seria mais simples na DMR de Abril apresentar sob o código A4 com o montante positivo de 150.00 e a retenção negativa de -21.00, possibilitando a validação com o total retido até à data?

Report
Código
Rendimento
IRS
Segurança Social

DMR

A4

250.00

-21.00

27.50

Solução

A solução proposta foi validada em conjunto com a Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DIRS) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A Autoridade Tributária e a Aduaneira (AT) esclarece que não pode haver lugar a devolução de IRS aos trabalhadores neste caso. O mesmo fica registado como um pagamento por conta que é posteriormente objeto de acerto no final do ano fiscal, entre o contribuinte e a AT.

Sobre este assunto, só podem ser objeto de correção os rendimentos. A componente de retenções, ou seja, a inserção de rendimentos positivos, não poderá levar no presente caso à devolução de IRS.

Não há lugar a devolução de IRS

É a AT que efetua o acerto de retenção com o trabalhador no final do ano.

A retenção foi realizada com base nos pressupostos conhecidos e corretamente efetuada, daí não há lugar a devolução.

Num caso em que o trabalhador saia da empresa, tendo tudo positivo, mas em que o sindicato é negativo (relativamente ao mês anterior no próprio ano), a AT esclarece que deve ser feita a substituição da declaração de origem, ou seja, a do mês anterior.

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