Cálculo da taxa efetiva

ID
Título
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Tipo
Criado
Modificado

0007

Cálculo da taxa efetiva

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

2023-04-05

2023-04-18

Palavras chave: novas tabelas de retenção na fonte rendimentos cálculo de irs remunerações 2023

Introdução

A apresentação adequada da taxa efetiva de retenção na fonte é essencial para cumprir as obrigações fiscais. Nesta página, exploramos a forma adequada de proceder à apresentação da taxa efetiva e fornecemos um exemplo prático para ilustrar o processo.

Questão

Qual é a forma adequada de apresentar a taxa efetiva?

Enquadramento jurídico

De acordo com o ponto 8 do Despacho n.º 14043-B/2022:

Para efeitos do n.º 9 do artigo 99.º do Código do IRS, e nos casos em que o pagamento inclua mais do que uma remuneração, como é o caso, designadamente dos meses de pagamento de subsídios de férias e de Natal, as entidades pagadoras devem apresentar, em separado para cada remuneração, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte, que resulta da aplicação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente.

Solução

É necessário apresentar a taxa efetiva para cada grupo de remunerações que possua retenção autónoma.

Exemplo

Consideremos um trabalhador que receba vencimento base, subsídio de alimentação, abono para falhas, remuneração por trabalho suplementar, duodécimo de subsídio de férias, duodécimo de subsídio de Natal e remuneração para pagamento de metade do vencimento de dezembro do ano anterior.

Nesse caso, deve apresentar-se a taxa efetiva para os seguintes grupos de remunerações:

  • vencimento + subsídio de alimentação + abono para falhas + remuneração por trabalho suplementar

  • duodécimo de subsídio de férias

  • duodécimo de subsídio de Natal

  • remuneração para pagamento de metade do vencimento de dezembro de ano anterior.

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